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Código de Conduta Militar

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1Código de Conduta Militar Empty Código de Conduta Militar Qua Fev 14, 2018 8:04 pm

Setor Administrativo

Setor Administrativo
Corregedor
Corregedor

Código de Conduta Militar da Polícia CPP

Capitulo I - Generalidades



Artigo 1º - A Instituição Centro de Polícia Pacificadora tem como objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habblet Hotel seguem as normas da Habblet Etiqueta.

Artigo 2º - Todos os policiais da Centro de Polícia Pacificadora devem cumprir todos os Capítulos e Artigos deste Código de Conduta Militar, seja ele Oficial/Praça da ativa ou Oficial Reformado.

Artigo 3º - Todos os artigos e parágrafos deste documento que se referem à moral e postura são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia CPP.


Capitulo II - Ofícios

Artigo 4º -É proibido fazer qualquer tipo de flood ou spam dentro do Habblet Hotel, exceto com a autorização do comandante do batalhão ou dos Comandantes Supremos.

Artigo 5º - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a Centro de Polícia Pacificadora e, portanto, é proibido que se pertença à qualquer outro emprego militar.

Artigo 6º - Dentro de qualquer dependência da Centro de Polícia Pacificadora é obrigatório o uso do grupo (emblema), missão e fardamento, desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual. Sendo proibido, portanto, entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 7º - Todos os policiais ativos da Centro de Polícia Pacificadora seja praça ou oficial, devem permanecer sempre em modo online.


Capitulo III - Perímetro


Artigo 8º - É liberado o acesso aos quartos oficiais da Centro de Polícia Pacificadora, desde que esteja devidamente fardado, com grupo e missão correta. 
Artigo 9º - Membros de outras polícias ou jornais só podem entrar como convidados com permissão dos Comandantes Supremos.
Artigo 10º - Oficiais Reformados da patente/cargo General/Conselheiro ou superior só poderão entrar e permanecer em quartos oficiais quando devidamente vestidos, com roupas formais e possuindo missão e grupo favoritado (emblema). Oficiais Reformados que retornarem para a ativa, não poderão solicitar a reforma em caso de desligamento, caso não ocupem o posto de Oficial General na ativa. Abaixo segue o padrão de missão do Oficial Reformado:
[CPP] Oficial Reformado [Último posto conquistado]


Capitulo IV - Website

Artigo 13º - O fórum em vigor "https://ciahb.forumeiros.com/" é propriedade da Centro de Polícia Pacificadora e deve ser usado de forma exclusiva à Polícia CPP. Todas as normas de conduta presentes neste Código de Conduta Militar adequam-se ao fórum.

Artigo 14º - As TAG's encontradas na missão de cada policial pertencentes ao Centro de Polícia Pacificadora refere-se à identificação do nickname do policial que o promoveu, facilitando assim, o rastreamento pelo Setor Administrativo.


Artigo 15º - Setor Administrativo: Conjunto de tópicos que contém a confirmação de todos os requerimentos realizados nas dependências da  polícia. Só podem inserir uma mensagens nesses tópicos de modo a promover, rebaixar, demitir ou gratificar algum policial na qual estiver merecedor. Membros do Corpo Executivo, policiais demitidos ou exonerados, também irão constar em tais tópicos.

Capitulo V - Batalhão

Artigo 16º - O Oficial da Guarda é responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão do Centro de Polícia Pacificadora. Seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo e seu balão de fala deve ser da cor amarela. Seu objetivo é, portanto, determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos. Mantendo o batalhão em ordem e em perfeito funcionamento. É o autor do comando "Sentido", que deverá ser executado por todo o batalhão.

Observação: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, possua direitos no Batalhão e tenha o Curso de Formação de Sargentos devidamente concluído, sem maiores restrições.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Advogado, possua direitos no Batalhão e tenha a Aula de Praças Avançadas devidamente concluída, sem maiores restrições.

Artigo 17º - O Cabo da Guarda é responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo sua função nesse local. Seu posto se localiza no palanque, que fica a frente do tapete vermelho. Seu balão de fala deve ser da cor vermelha. Ele deve dar o sentido a todo o Batalhão, seguindo as restrições do artigo anterior. Também é responsável pelo treinamento de sua recepção, que, em casos de recepcionistas com recrutas para atender, deve mantê-los atendendo-os. 

Observação: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento, e tenha o Curso de Formação de Sargentos, que é aplicado pela companhia dos Treinadores, devidamente concluído.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Advogado, e tenha a Aula de Praças Avançadas, que é aplicada pela companhia da Escola de Formação de Executivos, devidamente concluída.

Artigo 18º - Todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da Centro de Polícia Pacificadora que não esteja exercendo nenhuma das funções necessários do batalhão, deverá se encontrar na Sala de Estado. Mostrando-se, por sua vez, apto a assumir qualquer função para qual for designado. Costuma ser a maior área da polícia. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 19º - A Sala de Controle é a área responsável pela entrada de policiais praças, aliados e convidados nas dependências da Centro de Polícia Pacificadora.

Artigo 20º - Os Operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O Operador 1 é o responsável por verificar o fardamento, missão e grupo (emblema) favoritado do policial.

Operador 2 - O Operador 2 é o responsável por verificar o perfil do cidadão, averiguando também se há número ou adereço presente na parte traseira da farda. Também deve verificar a cor na fala que o usuário utiliza.

Operador 3 - O Operador 3 é o responsável por conferir se o policial consta no Centro de Recursos Humanos. É também a última triagem que o policial encontrará para adentrar ao batalhão. E, portanto, deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - O Operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de exonerados ou demitidos.


Observação: Para ocupar a função de operador, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, e concluído o Curso de Formação de Cabos e a Aula de Segurança.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, é necessário que o policial ocupe o cargo igual ou superior a Inspetor, e concluída a Aula de Praças Intermediária e a Aula de Segurança.

Artigo 21º - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos às suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.

Observação: Para ocupar a função de auxiliar operacional, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Sargento, e concluído o Curso de Formação de Sargentos aplicado pela companhia dos Treinadores.

Para ocupar a função de auxiliar operacional, sendo do Corpo Executivo, o policial deve ter o cargo igual ou superior a Advogado, e concluído a Aula de Praças Avançada aplicada pela companhia da Escola de Formação de Executivos.

Artigo 22º - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto eles estiverem a espera da aula. Deverá, portanto, instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula. Também deve abrir a porta de acesso ao teleporte, que por sua vez dá acesso ao corredor dos Instrutores, para irem à sala de aula.

Observação: Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Militar, o policial deve ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos, nesta função você deve utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize o script ou textos da internet.

Para ocupar esse posto, sendo do Corpo Executivo, o policial deve ter o cargo igual ou superior a Inspetor, tendo concluído a Aula de Praças Intermediária, nesta função você deve utilizar seus conhecimentos, podendo ser punido caso utilize o script ou textos da internet.

Artigo 23º - A Sala de Ausência deverá ser usada somente pelos praças quando forem se ausentar. Caso o policial se encontrar ocupando alguma função do batalhão, deverá pedir autorização para se ausentar. E, caso ele esteja na Sala de Estado, deverá se dirigir sem a necessidade de pedir permissão ao Oficial da Guarda.

Artigo 24º - O Centro de Instrução será utilizado para realizar promoções, rebaixamentos ou punições, mas não limitado a isso.

Artigo 25º - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial do Centro de Polícia Pacificadora, tendo exceções para convidados e aliados. Ele também poderá ser utilizado para ausência.

Artigo 26º - A Área de Recrutas é a sala onde os recrutas têm uma pré-instrução, enquanto aguardam um Instrutor para dar sua aula, encontrando-se na companhia de uma Sentinela.

Artigo 27º - A Sala de Atendimentos é de uso exclusivo para aqueles que ocupam patente igual ou superior a  Aspirante a Oficial com o Curso de Formação de Oficiais devidamente concluído. Tal sala tem a função de dar assistência aos policiais presentes no batalhão.


Capitulo VI - Hierarquia


Artigo 28º - O Centro de Polícia Pacificadora possui em sua constituição duas divisões: o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 13 patentes e por 23 cargos, respectivamente.

Artigo 29º - Hierarquia do Corpo Militar do Centro de Polícia Pacificadora:

Corpo de Oficiais:

Comandante-geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Major
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante a Oficial
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Artigo 30º - Hierarquia do Corpo Executivo do Centro de Polícia Pacificadora:

Equivalência dos Cargos Executivos às patentes Militares:

Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante-geral
Acionista majoritário - Comandante
Presidente - Comandante
Executivo - Marechal
VIP - Marechal
Orientador - General
Conselheiro - General
Vice-presidente-geral - Coronel
Vice-Presidente - Coronel
Ministro-geral - Capitão
Ministro - Capitão
Coordenador-geral - Tenente
Coordenador - Tenente

Cargos Praças:

Supervisor-geral - Aspirante a Oficial
Supervisor - Aspirante a Oficial
Diretor-geral - Subtenente
Diretor - Subtenente
Subdiretor - Sargento
Advogado - Sargento
Inspetor-geral - Cabo
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado
Agente - Soldado

Artigo 31º - Valores dos cargos do Corpo Executivo:

Chanceler - 18 Raros LTD (ou  Raros staff)
Acionista Majoritário - 15 Raros LTD (ou 1 staff + 2 LTD)
Presidente - 13 Raros LTD (Ou 1 staff + 2 LTD)
Executivo - 12 Raros LTD (Ou 1 staff)
VIP - 10 Raros LTD 
Orientador - 9 Raros LTD 
Conselheiro  - 8 Raros LTD 
Vice-presidente-geral  - 7 Raros LTD 
Vice-presidente - 5 Raros LTD 
Ministro-geral - 4 Raros LTD 
Ministro - 3 Raros LTD + 1.000 Barras
Coordenador-geral - 3 Raros LTD 
Coordenador - 2 Raros LTD + 900 Barras
Supervisor-geral - 2 Raros LTD + 800 Barras
Supervisor - 2 Raros LTD + 650 Barras
Diretor-geral - 2 Raros LTD + 500 Barras
Diretor - 2 Raros LTD 
Subdiretor - 1 Raro LTD 
Advogado - 1.000 Barras
Inspetor-geral - 900 Barras
Inspetor - 800 Barras
Sócio - 650 Barras
Agente - 500 Barras

Observação¹: O cargo de Agente pode ser adquirido por meio de contratações, realizadas pelo Esquadrão do Corpo Executivo.
Observação²: Quaisquer descontos devem ser permitidos pelos Comandantes Supremos. Os descontos devem ser imparciais, independentemente de quem for. 

Artigo 32º - O Comandante Supremo é a autoridade máxima do Centro de Polícia Pacificadora.

Artigo 33º - Todos rebaixamentos ou promoções devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor. Para cancelamento uma promoção/rebaixamento de Oficiais do Corpo Militar, é necessário a permissão de 02 corregedores.

Artigo 33.2º - O Oficial, para cancelar a promoção de outro Oficial do Corpo Militar deverá ter a permissão de ao menos 02 corregedores. Sendo que, ao cancelar, deverá enviar uma Mensagem Privada ao promotor explicando o motivo do cancelamento e no que o policial que teve a promoção cancelada deve melhorar. Além de monitorar os resultados, que deverão ser entregues pelo promotor em até 07 dias (ou mais caso seja necessário). 

Artigo 34° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria do Centro de Polícia Pacificadora.

Artigo 35º - Membros do Corpo Militar estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante a Oficial.
Aspirante a Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente. 
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.



Comandante-geral promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Comandante promove/rebaixa/demite até Executive.
Marechal promove/rebaixa/demite até Orientador.
General promove/rebaixa/demite até Vice-presidente * Com permissão de dois Diretores.
Coronel promove/rebaixa/demite até Ministro-geral* Com permissão de dois Diretores.
Capitão promove/rebaixa/demite até Coordenador-geral* Com permissão de dois Diretores.
Tenente promove/rebaixa/demite até Supervisor-geral.
Aspirante a Oficial (com CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral.
*Aspirante a Oficial (sem CFO) promove/rebaixa/demite até Diretor-geral. * Com permissão de um Diretor ou Corregedor.
Subtenente (com Aula para Promotor) promove/rebaixa/demite até Advogado* Com permissão de um Diretor ou Corregedor.

* Os membros do Corpo Militar só podem rebaixar/demitir cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Executivo com autorização de três Corregedores/Diretores para Oficiais e um Corregedor/Diretor para Praças; Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar, na qual o policial poderá ter autonomia do rebaixamento ou demissão.


Artigo 36º - Membros do Corpo Executivo estão aptos para promover, rebaixar e demitir quaisquer policiais desde que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar. Os membros do Corpo Executivo estão divididos em 3 Níveis de Especialização: Básico, Intermediário e Avançado. O membro deverá seguir os critérios de autorização do seu nível. 


Chanceler - promove/rebaixa/demite até Acionista Majoritário.
Acionista Majoritário - promove/rebaixa/demite até Presidente.
Presidente - promove/rebaixa/demite até Executivo.
Executivo - promove/rebaixa/demite até VIP.
VIP - promove/rebaixa/demite até Orientador. 
Orientador - promove/rebaixa/demite até Conselheiro. 
Conselheiro - promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente Geral. 
Vice-Presidente Geral promove/rebaixa/demite até Vice-Presidente. 
Vice-Presidente - promove/rebaixa/demite até Ministro Geral
Ministro Geral - promove/rebaixa/demite até Ministro
Ministro - promove/rebaixa/demite até Coordenador Geral.
Coordenador Geral - promove/rebaixa/demite até Coordenador.
Coordenador -  promove/rebaixa/demite até Supervisor Geral.
Supervisor Geral -  promove/rebaixa/demite até Supervisor. 
Supervisor -  promove/rebaixa/demite até Diretor Geral.
Diretor Geral -  promove/rebaixa/demite Diretor * Com permissão de um Oficial.
Diretor -   promove/rebaixa/demite até Sub-Diretor * Com permissão de um Oficial.

* A promoção só poderá ser realizada caso o policial siga os critérios de sua especialização.


Especialização Básica (Nível 1):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter Aula de Promotor C.E (APC) .
- Ter 10 dias no Corpo Executivo.

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar: Com permissão de 1 Corregedor ou 1 membro do Corpo de Oficiais Generais.
- Praças do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 3 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Com permissão de 2 Diretores.

Especialização Intermediária (Nível 2):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Básica.
- Ter o Curso de Formação de Oficiais (CFO).
- Ter aval (permissão) da Diretoria .

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissões desnecessárias (sem permissões).

- Oficiais do Corpo Militar: Com permissão de 2 Corregedores.
- Oficiais do Corpo Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).

Especialização Avançada (Nível 3):

Requisitos (O que é necessário para possuir a especialização):

- Ter os requisitos da Especialização Intermediária.
- Ter concluído o Trabalho de Contribuição Executiva (TCE).
- Ter o Curso Preparatório de Oficiais Superiores (CPOS).
- Ter aval (permissão) da Diretoria .

Pode promover com X permissões (número de permissões):

- Praças do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).
- Oficiais do Corpo Militar e Executivo: Permissão desnecessária (sem permissões).


* Os membros do Corpo Executivo só podem rebaixar/demitir cargos inferiores à sua equivalência no Corpo Militar com a autorização de três Corregedores em caso de Oficiais, para rebaixar/demitir Oficiais por baixo desempenho ou incapacidade é necessário a permissão de três Corregedores e um Corregedor para rebaixar/demitir Praças, exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto neste Código de Conduta Militar, onde o policial pode rebaixar/demitir qualquer subalterno com autonomia. Em casos que envolvam a promoção de Soldados, os Supervisores e/ou superiores do Corpo Executivo poderão promover sem permissão;

Promoção para Recruta: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aula, ou Oficiais (na falta de Instrutor), logo após o recruta ser aprovado na aula.

Promoção para Soldado: Poderá ser promovido a patente de Soldado a Cabo quem possuir a Supervisão (SUP) e o Curso de Aprimoramento para Soldados (CAS), disponibilizado pelos Supervisores e Treinadores, respectivamente, do Centro de Polícia Pacificadora.

Promoção para Cabo: Poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo quem possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) e a Aula de Segurança (SEG) disponibilizado pelos Instrutores e Supervisores, respectivamente, da Centro de Polícia Pacificadora.

Promoção para Sargento: Poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargento (CFS) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical I (CAG/Inicial) disponibilizado pelos Treinadores e Professores, respectivamente, da Centro de Polícia Pacificadora.

Promoção para Subtenente: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante a Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia e realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP), Curso de Aperfeiçoamento Gramatical II (CAG/Final) e Aula para Promotor (PRO) disponibilizado Instrutores, Professores e Supervisores, respectivamente, da Centro de Polícia Pacificadora.

Promoção para Aspirante à Oficial: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante a Oficial que concluir com notas superiores a "8" em todas as matérias do Centro de Formação de Oficiais e for aprovado nas duas avaliações (Conhecimentos Gerais e Ortografia).

Artigo 37° - Todas as demissões também devem ser realizadas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, caso tenha razão, ou em casos extremos à Corregedoria da Centro de Polícia Pacificadora.

Artigo 38º - Estão aptos para promover, rebaixar ou demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

Artigo 39º - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que sejam superiores ao policial que sofrerá as ações. Policiais do Corpo Executivo podem ser promovidos duas vezes (seguidas ou não) pelo mesmo policial. Ressaltando que as mesmas deverão estar de acordo com os regimentos deste Código de Conduta Militar.

Artigo 40º - Os seguintes cargos devem possuir os cursos concluídos para que possam ser promovidos a outro posto:

Promoção para Agente/Sócio: Poderá ser promovido ao cargo de Sócio e Inspetor quem possuir a Aula de Praças Básica (APB), disponibilizada pela Escola de Formação de Executivos, do Centro de Polícia Pacificadora.

Promoção para Inspetor/Inspetor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Inspetor-Geral e Advogado quem possuir a Aula de Praças Básica (APB), a Aula de Praças Intermediária (API) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizadas pela Escola de Formação de Executivos e Supervisores, respectivamente, do Centro de Polícia Pacificadora.

Promoção para Advogado/Sub-Diretor: Poderá ser promovido ao cargo de Sub-Diretor e Diretor quem possuir a Aula de Praças Básica (APB), a Aula de Praças Intermediária (API), a Aula de Praças Avançada (APA), a Aula de Segurança (SEG) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical I (CAG/Inicial), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores, respectivamente, do Centro de Polícia Pacificadora.

Promoção para Diretor/Diretor-Geral/Supervisor/Supervisor-Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Diretor-Geral, Supervisor, Supervisor-Geral e Coordenador quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Praças Básica (APB), a Aula de Praças Intermediária (API), a Aula de Praças Avançada (APA), a Aula de Formação de Praças (AFP), a Aula do Promotor C.E. (APC), a Aula de Segurança (SEG), o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical I (CAG/Inicial) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical II (CAG/Final), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores, respectivamente, da Centro de Polícia Pacificadora.

Promoção para Coordenador/Coordenador-Geral/Ministro/Ministro-Geral/Vice-Presidente/Vice-Presidente Geral: Poderá ser promovido ao cargo de Coordenador, Coordenador-Geral, Ministro, Ministro-Geral, Vice-Presidente e Vice-Presidente Geral quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Praças Básica (APB), a Aula de Praças Intermediária (API), a Aula de Praças Avançada (APA), a Aula de Formação de Praças (AFP), a Aula do Promotor C.E. (APC), a Aula de Oficiais Básica (AOB), a Aula de Segurança (SEG), o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical I (CAG/Inicial) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical II (CAG/Final), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores, respectivamente, do Centro de Polícia Pacificadora.

Promoção para Conselheiro(+): Só poderá ser promovido aos cargos acima de Conselheiro quem estiver integrado a uma Companhia, possuir a Aula de Praças Básica (APB), a Aula de Praças Intermediária (API), a Aula de Praças Avançada (APA), a Aula de Formação de Praças (AFP), a Aula do Promotor C.E. (APC), a Aula de Oficiais Básica (AOB), a Aula de Oficiais Avançada (AOA) a Aula de Segurança (SEG), o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical I (CAG/Inicial) e o Curso de Aperfeiçoamento Gramatical II (CAG/Final), disponibilizados pela Escola de Formação de Executivos, Supervisores e Professores, respectivamente, do Centro de Polícia Pacificadora.

Artigo 41º - Mínimo de dias para promoção do policial militar:

Recruta - Soldado: 0 dias (concluir a aula de instrução);
Soldado - Cabo: 0 dias de serviços prestados;
Cabo - Sargento: 3 dias de serviços prestados;
Sargento - Subtenente: 5 dias de serviços prestados;
Subtenente - Aspirante a Oficial: 5 dias de serviços prestados;
Aspirante a Oficial - Tenente: 10 dias de serviços prestados;
Tenente - Capitão: 15 dias de serviços prestados;
Capitão - Coronel 20 dias de serviços prestados;
Coronel - General: 25 dias de serviços prestados;
General - Marechal: 30 dias de serviços prestados;
Marechal - Comandante: 30 dias de serviços prestados;
Comandante - Comandante-geral: 30 dias de serviços prestados.

Artigo 42º - Mínimo de dias para promoção do policial executivo:

Agente - Sócio: 0 dias;
Sócio - Inspetor: 0 dias de serviços prestados;
Inspetor - Inspetor-Geral: 1 dia de serviços prestados;
Inspetor-Geral - Advogado: 2 dias de serviços prestados;
Advogado - Sub-Diretor: 2 dias de serviços prestados;
Sub-Diretor - Diretor: 3 dias de serviços prestados;
Diretor - Diretor-Geral: 2 dias de serviços prestados;
Diretor-Geral - Supervisor: 3 dias de serviços prestados;
Supervisor - Supervisor-Geral: 5 dias de serviços prestados;
Supervisor-Geral - Coordenador: 5 dias de serviços prestados;
Coordenador - Coordenador Geral : 07 dias de serviços prestados;
Coordenador Geral - Ministro : 08 dias de serviços prestados;
Ministro - Ministro-geral : 09 dias de serviços prestados;
Ministro-geral - Vice-Presidente: 11 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente - Vice-Presidente Geral : 12 dias de serviços prestados;
Vice-Presidente Geral - Conselheiro : 13 dias de serviços prestados;
Conselheiro - Orientador : 15 dias de serviços prestados;
Orientador - VIP : 15 dias de serviços prestados;
VIP - Executive : 15 dias de serviços prestados;
Executive - Presidente : 15 dias de serviços prestados;
Presidente - Acionista Majoritário : 15 dias de serviços prestados;
Acionista Majoritário - Chanceler : 15 dias de serviços prestados.

Artigo 43º - O intuito de limitar o número de vagas em patentes é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais. Para tal, segue abaixo as descrições com relação às vagas de cada posto:

Comandante-geral: 4 vagas / Chanceler promovido: 6 vagas / Chanceler por compra: 8 vagas
Comandante: 4 vagas
Marechal: 8 vagas
General: 10 vagas
Coronel: 14 vagas
Capitão: 16 vagas
Tenente: 20 vagas

Artigo 44º -  Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. Segue abaixo os tempos autorizados:

Os Oficiais têm direito de licenças de 7 dias, podendo ser prorrogada em até 14 dias.
Ou licença de 15 dias, podendo ser prorrogada em até 30 dias, que não poderá ser prorrogada.
Reserva: permitida somente a Comandantes e Comandantes-gerais - e, após tal reserva, o policial deve permanecer um mês sem promoção para pagar seu tempo. Aqueles que entrarem em reserva e ficar por um tempo menor de 30 dias, pagará pelos termos referentes à licença.

Artigo 45º - [A licença é exclusiva para o Corpo de Oficiais CM e Chanceleres por mérito].  A ausência de Oficiais por um tempo superior a 10 dias sem avisos prévios ao Setor Administrativo fará que o policial seja realocado como Aspirante a Oficial.

A licença para o Corpo de Oficiais deve ser postada no Setor Administrativo, Formulário: Corpo de Oficiais.

Artigo 46° - Qualquer superior hierárquico poderá observar e avaliar o Oficial ausente após investigação na sua companhia e nos seus grupos de tarefas, podendo inclusive rebaixá-lo em casos de ausência superiores a 72 horas (três dias) sem justificativa prévia, independente dos motivos e do desempenho nas Companhias.

Artigo 47° - Os membros do Corpo Executivo não detém da necessidade de licença de serviço, como privilégio. No entanto, não podem passar mais de 90 dias offline. Com autorização da Diretoria, o executivo pode se ausentar de seus afazeres militares por até 180 dias. Passado deste prazo, o CE é automaticamente retirado de seu posto.

Artigo 48º - É proibido a mudança de reintegração de cargo/patente de Corpo Executivo para Corpo Militar e vice-versa.

Artigo 49º - Os postos de Comandante-geral e Comandante, juntamente com os Cargos de VIP, Executivo, Presidente, Acionista majoritário e Chanceler, não têm a obrigatoriedade do uso de fardamento. Todavia, devem manter um padrão de roupa formal.

Artigo 50º - Todos acessórios que fugirem do padrão militar do Centro de Polícia Pacificadora são proibidos.


Capitulo VII - Companhias


Artigo 51º - Companhia de Instrução: Os instrutores são responsáveis pela formação de policiais da polícia. Sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem as patentes de Recruta, Cabo e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Aprendiz
- Instrutor
- Graduador
- Avaliador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os instrutores utilizam brevê de cor Azul escuro contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontrados documentos sobre a companhia, e irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Instrutores policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.  

Artigo 52º - Escola de Formação do Corpo Executivo: A Escola de Formação do Corpo Executivo tem por finalidade formar policiais que ocupem cargos executivos na polícia, tornando-os aptos a assumirem funções internas. 

Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Professor
- Capacitador
- Graduador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os professores da E.F.E. utilizam brevê de cor azul clara contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia. Irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo, ou tiverem autorização especial.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia da Escola de Formação de Executivos policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.

Artigo 53º - Companhia de Supervisores de Promoção: Os supervisores de promoção são os responsáveis pela averiguação de todas as promoções realizadas na policia. Tendo total autonomia para rebaixar ou até mesmo demitir policiais que por ventura 
venham tentar burlar o Código Penal contido nos documentos da polícia. Os supervisores devem seguir um padrão onde terão a necessidade de usá-lo sempre que perceberem qualquer tipo de tentativa de falsificação de patente. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Supervisor
- Fiscalizador
- Graduador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os supervisores de promoção utilizam brevê de cor Verde contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Supervisores de promoção policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.  

Artigo 54º - Companhia dos Treinadores: 

Os Treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, desde que os mesmos visem sempre uma melhora em prol da polícia. Seus treinamentos são aplicados para todos os policiais todas as terças e quintas e sábados. Também aplicam o Curso de Aprimoramento de Soldados, Curso de Formação de Sargentos e Treinamentos Rápidos. 
Os treinamentos terão tema de acordo com a necessidade da polícia, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da companhia:

- Treinador Nível I
- Treinador Nível II
- Treinador Nível III
- Graduador
- Ministério
- Vice-líder
- Líder

Os Treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Treinadores os policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.  

Artigo 55º - Companhia dos Professores: Os professores são os responsáveis por aplicar aulas de temas variados para todos os policiais e aplicarem Curso de Aperfeiçoamento Gramatical, onde o objetivo é transmitir conhecimento aos policiais. Os temas para a aula são definidos de acordo com a concepção do professor. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Professores:

- Professor/Coordenador
- Licenciador
- Conselho
- Vice-líder
- Líder

Os Professores utilizam brevê de cor Rosa contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Professores policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabos, com permissão da liderança da companhia.  

Artigo 56º - Companhia dos Rondeiros: Os Organizadores de Rondas são responsáveis por aplicar rondas clássicas: recrutamento, fechar quartos, denunciar infratores e divulgação. Também aplicam treinamento de farda e Curso Operacional Tático. Tendo como objetivo aplicar rondas de qualidade e contribuir com a função primordial da CIA, ou seja, combater o crime.

- Organizador de ronda
- Capacitador
- Graduador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os organizadores de rondas utilizam brevê de cor Amarela contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a Companhia dos Organizadores de Ronda policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento ou Cabo, com permissão da liderança da companhia.  

Artigo 57º - Companhias - Regras Gerais:

Saída da polícia: Policiais que saírem da Polícia CPP seja por desligamento, reforma ou por exoneração, após voltarem para a polícia CPP não poderão retornar de imediato ao mesmo cargo na sua companhia, exceto em casos migração de corpo. Essa regra também se aplica às Companhias Gerais.

Gratificações: As gratificações são de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Cada companhia possui um padrão para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia. O padrão será estipulado pelos órgãos maiores: Supremacia e Líderes de Companhia.

Compromisso e Responsabilidade: Todo policial que entra para uma companhia, automaticamente assume a responsabilidade de exercer suas funções. Deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo, estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Saídas Precoces: A saída da Companhia está autorizada sem punições desde que este, por sua vez, esteja na semana de adaptação, ou seja, o militar tem 07 dias para sair. Passado os 07 dias, a saída só poderá ser efetivada após 1 mês (31 dias). A saída precoce acarretará em gratificações negativas.


Observação: Cada policial só poderá pertencer a uma única companhia, salvo a excepção de companhias gerais.


Capitulo VIII - Companhias Gerais


Artigo 58º - O Centro de Formação de Oficiais tem por finalidade aprimorar a capacidade de policiais que ocupam a patente de Aspirante a Oficial, visando melhorar aspectos gerais como por exemplo conduta, respeito, compromisso, entre outras coisas. O Aspirante a Oficial só poderá ser promovido a Tenente após ter concluído todas as aulas do Centro de Formação de Oficiais (CFO).

Artigo 59º - O Centro de Recursos Humanos é o responsável pelo Setor Administrativo. Deve apresentar a patente ou posição dos policiais de forma que a mantenham sempre organizada e atualizada.

Observação: O Centro de Recursos Humanos tem total autonomia para cancelar rebaixamentos e promoções que sejam realizados por motivos fúteis ou inconsistentes, exceto quando o promotor é Corregedor (neste caso só é permitido o cancelamento com autorização da supremacia).

Artigo 60º - A Auditoria Fiscal é um órgão responsável pelos dados da polícia. Consiste em em manter a Central Intelligence Agency informada o mais detalhado possível sobre sua atual situação em qualquer segmento que se procurar. 

Artigo 61º - A Ordem Militar tem por finalidade instruir e aprimorar policiais sobre segurança, postura, conduta e projetos. A Ordem Militar aplica cursos para devidas patentes, a principal função é tratar de assuntos/temas em alta não dissertadas por companhias, que precisam de delicadeza para abordagem.

Artigo 62º - Todos os policiais que estejam de acordo com as exigências necessárias e pertencerem a outra companhia poderão também se juntar às companhias auxiliares.

Capitulo IX - Gratificações e Histórico


Artigo 63º - Medalha é a gratificação dada ao policial que comparece a aulas, treinos, ou realizam serviço digno de premiação. A cada 20 medalhas o policial ganhará o acréscimo de 1 câmbio ao seu salário.

Artigo 64º - As medalhas temporárias são aquelas que, ao passarem 30 dias, são retiradas de seu histórico salarial. [/size]

Sendo elas: Medalhas de eventos extras (exceto os de Companhias de Tarefas), CPP Awards e gratificações por bom serviço.

Artigo 65º - A distribuição de medalhas está indicada no "Setor Administrativo" > "Centro de Recursos Humanos" > " Listagem: Gratificações efetivas" ou " Listagem: Gratificações temporárias".

Artigo 66º - A medalha de honra é a principal honraria concedida a um policial. Símbolo de bravura e comprimento de dever na Centro de Polícia Pacificadora. Ela dá o direito do policial utilizá-la como acessório em sua farda. Como um brevê.

Policiais destaques semanais e mensais podem ganhar por um curto período uma medalha de honra.

Artigo 67º - Os Históricos têm toda a informação sobre a carreira do Policial, desde a sua entrada no Centro de Polícia Pacificadora até às punições sofridas ao longo da sua carreira. Todos os policiais que atingirem a patente de Aspirante a Oficial e equivalência poderão, opcionalmente, enviar o seu histórico para um membro da Corregedoria e todos os oficiais do Corpo Militar deverão de forma obrigatória enviar o seu histórico para um membro da Corregedoria, o não encaminhamento do histórico terá punições administrativas.

Modelo de Histórico:

Meu Histórico


Meu nick:

Minha maior patente:

Entrada na Polícia:

Quem sou eu:

Minha História:

Companhias que participei:

Minhas honrarias:


Capitulo X - Grupos


Artigo 68º - Os grupos essenciais são aqueles que podem ser utilizados dentro dos batalhões e quartos Oficiais do Centro de Polícia Pacificadora. São de suma importância para a identificação do Policial e autorização de sua entrada em quartos Oficiais.[/size]

¥ Polícia CPP ¥
[CPP] Corpo Executivo
[CPP] Corregedoria
[CPP] G.A.T.E.
[CPP] Diretoria
[CPP] P2
[CPP] Auditoria Fiscal
[CPP] Patente
- [CPP] Cabo
- [CPP] Sargento
- [CPP] Subtenente
- [CPP] Aspirante a Oficial
- [CPP] Tenente
- [CPP] Capitão
- [CPP] Coronel
- [CPP] General
- [CPP] Marechal
- [CPP] Comandante
- [CPP] Comandante-geral

Artigo 69º - Os grupos complementares são de utilização para a identificação de demais atividades do Policial. Somente os Grupos Essenciais podem ser favoritados em quartos oficiais da polícia.


[CPP] Corpo de Oficiais. 
[CPP] Cia. de Instrutores 
[CPP] Cia. de Supervisores 
[CPP] Cia. de Professores 
[CPP] Cia. de Treinadores 
[CPP] Cia. de Rondas 
[CPP] Cia. de Escola de Formação de Executivos 
[CPP] Academia Militar da CIA 

... [Demais Grupos Auxiliares]


Capitulo XI - Corregedoria


Artigo 70º - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.

Artigo 71º - A Corregedoria do Centro de Polícia Pacificadora possui 9 membros, sendo dois deles Comandantes Supremos.

Artigo 72º - O Alto Comando Supremo do Centro de Polícia Pacificadora tem o poder de vetar decisões, sem que os mesmos concordem em cem por cento.

Artigo 73º - Todos os Corregedores têm um peso de 5,75% nas votações, e os Supremos, 6,875%. Em caso de empate, deverá ser consultado o Alto Comando Supremo ou o Corpo de Oficiais Generais.




Artigo 74º - É essencial para ser um bom corregedor:


Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;

Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.

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