POLÍCIA CPP
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
Exonerados
Exoneração, na Polícia CPP, significa desativação do Oficial ou Praça de maneira forçada, sendo assim o mesmo ficará vedado à sua volta à Polícia CPP. A Exoneração é dada como pena máxima a um policial por ato duvidoso, onde o mesmo fere de forma gravíssima o Estatuto ou áreas legislativas da Polícia CPP. É vedado a utilização da pena de exoneração por qualquer membro do corpo de Oficiais ou Praças, só poderá exonerar os seguintes membros ou poderão conceder permissão: , 1 membro do BOPE e 1 membro da Corregedoria.
Norma - 001/Exo. Todo e qualquer Policial que sem autorização realizar uma exoneração, sofrerá pena de rebaixamento de posto de serviço. Cabe somente a Conselho Deliberativo Policial, 1 membro do BOPE e 1 Corregedor.
Norma - 002/Exo. As exonerações seguem diretrizes pré-estabelecidas quanto ao seu tempo. Segue abaixo:
- Ataque às dependências da Polícia Civil - Permanente;
- Ataque ao fórum da Polícia Civil - Permanente;
- Crimes contínuos, onde primeiramente são punidos com uma demissão (Ex: Invasão, baderna, ataque de flood) - 01 mês;
- Criação de fakes - 3 meses;
- Crimes previstos no Código Penal Militar (em caso de insistência destes) - 01 mês;
Nota 01: O tempo máximo de exoneração é de 01 ano. Após isso, a exoneração torna-se Permanente
Nota 02: Caso o policial exonerado seja liberado de voltar, e volte a cometer os mesmos delitos, deve-se considerar a adição de mais 02 meses. (01-03-05-07...)
Abaixo segue a listagem de membros Exonerados, juntamente com os motivos:
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