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Estatuto Militar

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1Estatuto Militar Empty Estatuto Militar Qua Fev 14, 2018 8:52 pm

Setor Administrativo

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POLÍCIA CPP ®
SETOR LEGISLATIVO





ESTATUTO MILITAR






Capítulo I - Generalidades



Artigo 1° - A polícia CPP tem como principal objetivo formar cidadãos e jovens de boa índole. Juntamente com o objetivo de verificar se os membros do Habblet Hotel estão seguindo as normas da Habblet Etiqueta.

Artigo 2° - Todos os policiais da polícia CPP devem cumprir todos Capítulos e Artigos deste Estatuto Militar. Seja ele Oficial/Praça/Executivo da ativa ou Oficial reformado.

Artigo 3° - Todos os artigos e parágrafos deste documento são aplicáveis fora e dentro de todos quartos Oficiais da Polícia CPP.



Capítulo II - Ofícios



Artigo 4° - Para assumir o compromisso de ser militar é necessário que haja total comprometimento com a CPP e por tanto é extremamente proibido que se pertença à qualquer outro tipo de emprego, seja ele militar ou não.

Artigo 5° - Dentro de qualquer dependência da Polícia CPP é obrigatório o uso do Grupo, missão e fardamento desde que os mesmos estejam de acordo com a sua patente atual, sendo proibido por tanto entrar no batalhão sem os três requisitos obrigatórios.

Artigo 6° - Todos os policiais da Polícia CPP que obtiverem direitos em quaisquer um dos batalhões, seja praça ou oficial deve permanecer sempre em modo online. Caso o mesmo não venha a cumprir essa determinação estará sujeito à punições.


Capítulo III - Batalhão


Artigo 7° - O Comando Geral será responsável por todo e qualquer acontecimento dentro do batalhão da Polícia CPP, seu posto se localiza no palanque que fica a frente do tapete amarelo, seu balão de fala deve ser da cor amarelo . Seu objetivo é por tanto determinar funções aos policiais que estiverem presentes e ativos mantendo o batalhão em ordem e em perfeito estado de funcionamento, além de ser o autor do comando Sentido, que deverá ser executado por todo batalhão.


Observação: Qualquer policial que tiver direitos no batalhão poderá assumir essa função sem maiores restrições.


Artigo 8° - O Comando Auxiliar será responsável pela recepção e pelos policias que estiverem exercendo essa função, seu posto de localiza no palanque que fica a frente do tapete vermelho, seu balão de fala deve ser da cor vermelha, o mesmo também será o autor posterior do Comando Sentido, executando-o após a fala do Oficial de Comando, a recepção ficará por tanto sob seus cuidados.


Observação: Para ocupar esse posto é necessário que o policial ocupe a patente igual ou superior a Sargento e tenha o curso de formação de sargentos devidamente concluído.


Artigo 9° - Na Sala de Estado todo e qualquer policial presente e ativo no batalhão da CIA que não esteja exercendo nenhuma das funções presentes do batalhão deverá se encontrar na Sala de Estado, mostrando-se por tanto apto a assumir qualquer função para qual for designado além de ser a maior área da polícia é também a mais importante. O policial que estiver presente na Sala de Estado não poderá encontrar-se ausente ou inativo.

Artigo 10° -A sala de Controle é a área responsável pela entrada de praças, aliados e convidados nas dependências da CPP.
Artigo 11° - Os operadores deverão atuar na sala de controle, liberando a entrada de recrutas, praças, aliados e convidados.

Operador 1 - O operador 1 é o responsável por verificar o fardamento missão e grupo do policial.

Operador 2 - O operador 2 é o responsável por verificar o perfil do mesmo averiguando também se há número ou adereço presente na parte de trás da farda.

Operador 3 - O operador 3 é o responsável por conferir se a promoção consta no Centro de Recursos Humanos, é também a última "barreira" que o policial encontrará para adentrar no Batalhão e por tanto deve ter total atenção aos mínimos detalhes na hora de liberar a entrada.

Operador 4 - O operador 4 é o responsável pela entrada de Recrutas que serão encaminhados automaticamente para a área de recrutas, o mesmo deve preocupar-se por tanto em verificar missão, grupo, fardamento, perfil, adereços aleatórios e se o nome do indivíduo consta ou não no Centro de Recursos Humanos nos tópicos de banidos ou demitidos.


Observação: Para ocupar a função de operador o policial tem que ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos.



Artigo 12° - O Auxiliar Operacional é o responsável por manter os operadores atentos as suas funções e aos comandos que forem dados na base, sendo também o encarregado de substituir um operador caso o mesmo tenha que sair ou ficar ausente.


Observação: Para assumir essa função o policial deve ter a patente igual ou superior aos policiais que tiverem exercendo a função de operador no momento.

Artigo 13° - O Sentinela é o responsável por dar uma pré-instrução aos recrutas enquanto os mesmos estiverem a espera da aula, deverá por tanto instrui-los brevemente para que possam fixar melhor tudo o que será dito enquanto estiverem em aula.


Observação: Para ocupar a função de Sentinela o policial tem que ter a patente igual ou superior a Cabo, tendo concluído o Curso de Formação de Cabos.

Artigo 14° -A sala de ausência deverá ser usada somente em casos onde o policial tenha que ficar inativo, caso o mesmo encontre-se ocupando alguma função do batalhão deverá pedir autorização para ausentar-se, porém, caso ele se encontre na sala de estado deverá dirigir-se sem a necessidade de pedir permissão ao Comando Geral.

Artigo 15° - O Salão Imperial é de uso exclusivo para aqueles que ocupam o posto de Oficial da CPP, tendo exceções para convidados e aliados. Os oficiais também poderão utiliza-la para encontrar-se ausente.

Artigo 16° - A Área de Recrutas será a sala onde os recrutas terão uma pré-instrução, encontrando-se na companhia de um Sentinela.


Capitulo IV - Hierarquia


Artigo 17° -A polícia CPP possui em sua constituição duas divisões, o Corpo Militar e o Corpo Executivo. Constituídas por 13 patentes e por 13 cargos, respectivamente.

Artigo 18° - Independentemente de Corpo, os policiais devem se respeitar de acordo com as normas vigentes neste Estatuto Militar.

Artigo 19° - Hierarquia do Corpo Militar da polícia CPP:
Corpo de Oficiais:

Comandante Geral
Comandante
Marechal
General
Coronel
Capitão
Tenente

Corpo de Praças:

Aspirante
Subtenente
Sargento
Cabo
Soldado
Recruta

Artigo 20° - Hierarquia do Corpo Executivo da polícia CPP:

Cargos Executivos equivalente a Oficiais:

Cargos Oficiais:

Chanceler - Comandante Geral
Presidente - Comandante
VIP - Marechal
Conselheiro - General
Vice-Presidente - Coronel
Staff - Capitão
Coordenador - Tenente

Cargos Praças:

Supervisor - Aspirante
Diretor - Subtenente
Sub-Diretor - Sargento
Inspetor - Cabo
Sócio - Soldado

Atuais preços dos cargos do Corpo Executivo:

Preços de cargos do Corpo Executivo:

Chanceler. = 15 Raros
Presidente = 11 Raros
VIP = 9 Raros
Conselheiro = 7 Raros
Vice-Presidente. = 5 Raros
Staff. = 3 Raros
Coordenador. = 1 Raro
Supervisor = 900 Barras.
Diretor. = 700 Barras.
Sub-Diretor. = 600 Barras.
Inspetor. = 300 Barras.


Artigo 21° - O Comandante Supremo é a autoridade máxima da polícia CPP.

Artigo 22° - Todos rebaixamentos ou promoções, devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que não haja quaisquer tipos de privilégios ao Policial promovido e ao policial promotor.

Artigo 23° - Todas as demissões, devem ser feitas de maneira legal e legítima. De maneira que  o policial promotor da baixa, tenha provas e motivos suficientes para este ato de severa punição. O Policial demitido terá direito de recorrer a um Oficial superior a patente do Policial promotor, ou em casos extremos a Corregedoria da Polícia CPP.

Artigo 24° - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Militar quaisquer policiais que seja superior ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deveram estar de acordo com os regimentos deste Estatuto Militar.

Comandante Geral promove/rebaixa/demite até Comandante.
Comandante promove/rebaixa/demite até Marechal.
Marechal promove/rebaixa/demite até General.
General promove/rebaixa/demite até Coronel.
Coronel promove/rebaixa/demite até Capitão.
Capitão promove/rebaixa/demite até Tenente.
Tenente promove/rebaixa/demite até Aspirante.
Aspirante à Oficial promove/rebaixa/demite até Subtenente. * Com permissão de um Oficial.
Subtenente promove/rebaixa/demite até Sargento * Com permissão de um Oficial.

* Os membros do Corpo Executivo só podem promover/rebaixar, cargos inferiores a sua equivalência no Corpo Militar com autorização de 1 Corregedor. Exceto em casos de insubordinação ou qualquer crime previsto no Código Penal Militar.

Artigo 25° - Estão aptos para promover, rebaixar e demitir membros do Corpo Executivo quaisquer policiais que seja superior ao policial que sofrerá as ações. Ressaltando que as mesmas deveram estar de acordo com os regimentos deste Estatuto Militar.

O Corpo Executivo poderá gozar dos mesmos direitos a promoção/rebaixamento/demissão do Corpo Militar da Polícia CIA. Sendo assim, um cargo equivalente a Comandante Geral poderá rebaixar quaisquer cargo inferior a ele, assim sucessivamente.

Ex.: Conselheiro promove/rebaixa/demite até Vice Presidente Geral.

Artigo 26° - Para que que o Policial realize uma promoção/rebaixamento/demissão, o mesmo deverá possuir bons motivos, baseados na moral e ética do bom policial.

Artigo 27° - As seguintes patentes devem possuir os cursos concluídos, para que possam ser promovidos a outro posto.

Promoção para Recrutas: Devem ser feitas únicas e exclusivamente por Instrutores treinados e capacitados em aulas.

Promoção para Soldados Devem ter concluído o Curso de Aprimoramento de Soldados (CAS) e a Supervisão Inicial (SUP), disponibilizado, respetivamente pelos Treinadores e Supervisores da polícia CPP.

Promoção para Cabos: Só poderá ser promovido a patente de Sargento o Cabo que possuir o Curso de Formação de Cabos (CFC) e a Aula de Segurança (SEG), disponibilizado, respetivamente pelos Instrutores e Supervisores da Polícia CPP.

Promoção para Sargentos: Só poderá ser promovido a patente de Subtenente o Sargento que possuir o Curso de Formação de Sargento (CFS), disponibilizado pelos Treinadores da Polícia CPP;

Promoção para Subtenente: Só poderá ser promovido a patente de Aspirante à Oficial o Subtenente que se integrar a uma Companhia, realizar o Curso de Aperfeiçoamento de Praças (CAP) e a Aula de Promoção (PRO), disponibilizados, respetivamente, pelos Instrutores e Supervisores da Polícia CPP.

Promoção para Aspirante à Oficial: Só poderá ser promovido ao posto de Tenente o Aspirante que concluir o Curso de Formação de Oficiais (CFO) ,disponibilizado pelo Centro de Formação de Oficiais da Polícia CPP.


Artigo 28° - Mínimos de dias para que o Policial Militar seja promovido:

Recruta - Soldado: Aula de Instrução.
Soldado - Cabo: 1 dias de serviços prestados.
Cabo - Sargento: 2 dia de serviços prestados e seu Curso.
Sargento - Subtenente: 3 dias de serviços prestados e seu Curso.
Subtenente - Aspirante à Oficial: 5 dias de serviços prestados e seu Curso.
Aspirante à Oficial - Tenente: 7 dias de serviços prestados e seu Curso.
Tenente - Capitão: 10 dias de serviços prestados.
Capitão - Coronel: 10 dias de serviços prestados.
Coronel - General: 10 dias de serviços prestados.
General - Marechal: Indeterminado.
Marechal - Comandante: Indeterminado.
Comandante - Comandante Geral: Indeterminado.

Artigo 29° - Vagas máximas para cada posto no Corpo de Oficiais. O intuito de limitar o número de promoções, é promover a organização militar e aumentar o nível de qualidade e capacitação dos Oficiais, segue abaixo a tabela com relação posto/vagas:

Vagas:

Comandante Geral: 4 vagas
Comandante: 4 vagas
Marechal: 8 vagas
General: 10 vagas
Coronel: 14 vagas
Capitão: 16 vagas
Tenente: 20 vagas

Artigo 30° -  Os Oficiais poderão gozar da Política de Licença de Serviço. A mesma serve para que o Oficial possa se ausentar por um período pré-determinado pelo mesmo. 

Artigo 31° - [Exclusivo para o Corpo de Oficiais - CM]  É proibido a ausência por um tempo superior a um tempo de 7 dias sem avisos prévios a um Corregedor/Oficial superior ao solicitante. Caso venha a ser ultrapassado estes dias o policial irá ser reacolocado como Aspirante.

Pedir licença em: CRH / Licenças de Serviço.

Artigo 32° - É proibido a mudança de Corpo Executivo para o Corpo Militar e vice-versa. Sendo assim preservando a integridade de ambos os Corpos da Polícia CPP.

Artigo 33° - Os postos de Comandante Geral e Comandante do Corpo Militar juntamente com os Cargos de VIP, Executivo, Presidente, Acionista Majoritário e Chanceler do Corpo Executivo, possuem a opção de não usar fardamento e uniforme, todavia devem manter um padrão de roupa executiva.

Artigo 34° - Todos e quaisquer acessórios que fogem ao padrão militar da Polícia Central Intelligence Agency são extremamente proibidos.


Capitulo V - Companhias

Artigo 35° - Companhia dos Instrutores de Treinamento: Os Instrutores são os maiores responsáveis pela formação de policiais da Polícia CPP, sua principal função é aplicar aulas capacitando assim os policiais que ocuparem as patentes de Recruta, Cabo e Subtenente. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companhia de Instrutores:

- Instrutor
- Graduador
- Ministro 
- Vice-Líder
- Líder

Os Instrutores utilizam brevê de cor azul contido em sua boina. Possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia; irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.


Observação: Poderão fazer testes para a companhia de instrutores policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento. 

Artigo 36° - Companhia dos Supervisores de Promoção: Os supervisores de promoção são os responsáveis pela averiguação de TODAS as promoções realizadas na Polícia CPP, tendo total autonomia para rebaixar ou até mesmo demitir policiais que por ventura venham tentar burlar o código penal contido no código de conduta militar. Os supervisores devem seguir um padrão onde terão a necessidade de usá-lo sempre que perceberem qualquer tipo de tentativa de falsificação de patente. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companharia de Supervisores de Promoção:

- Supervisor
- Capacitador
- Ministro
- Vice-líder
- Líder

Os supervisores de promoção utilizam brevê na cor verde contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.


Observação: Poderão fazer testes para a companhia de supervisores de promoção policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento. 

Artigo 37° - Companhia de Treinadores:Os treinadores são os responsáveis por aprimorar a parte prática dos policiais em variados aspectos, aplicando os cursos determinados ao Militares. Os treinamentos terão tema de acordo com a necessidade da polícia, podendo priorizar aquilo que eles julguem ser de extrema importância. Segue abaixo a ordem hierárquica da Companharia de Treinadores:

- Treinadores 
- Ministro
- Vice-Líder
- Líder

Os Treinadores utilizam brevê de cor vermelha contido em sua boina, possuem também um sub-fórum onde serão encontradas maiores informações sobre a companhia, irão pertencer a esse sub-fórum somente policiais que forem membros do grupo.

Observação: Poderão fazer testes para a companhia de Treinadores policiais que tiverem patente igual ou superior a Sargento.

Artigo 38° - Companhias - Regras Gerais:

Medalhas: As medalhas são entregues de acordo com o cumprimento do seu dever para com o grupo. Cada companhia possui um padrão para conceder medalhas aos policiais que cumprem de forma exemplar a sua função dentro da companhia.

Compromisso e Responsabilidade: Todo policial que entra para uma companhia e automaticamente assume a responsabilidade de exercer as funções da mesma, deve saber que caso não tenha o compromisso necessário para se manter no grupo estará sujeito a expulsão e perda de medalhas.

Saídas Precoces: Caso um membro saia de uma companhia sem ter concluído 15 dias o mesmo estará sujeito a punições, como por exemplo perda de medalhas podendo ter a sua volta ao grupo vetada permanecente. Ficará a critério do Líder.


Observação: Cada policial só poderá pertencer a duas companhias.


Capitulo VI - Corregedoria


Artigo 39° - Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a Corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos a supremacia que é encarregada de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma instituição séria.

Artigo 40º - O Alto Comando Supremo da Polícia CIA tem o poder de vetar decisões, sem que os mesmos concordem em cem por cento.

Artigo 41° - É essencial para ser um bom corregedor:

Compromisso com a verdade;
Ser ativo;
Ser participativo;
Ser rígido;
Ser imparcial;
Cumprir com excelência suas obrigações como Oficial/Praça.


Capitulo VII - Sistema de Direitos



Artigo 42°- É proibido o requerimento de direitos. Sob pena de rebaixamento.

Artigo 43° - O uso indevido dos direitos em quaisquer quartos da polícia CPP poderá levar a uma pena de exoneração permanente.

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